Feeds:
Posts
Comentários

Posts Tagged ‘bens imóveis’

A SOCIEDADE PODE NOMEAR ADMINISTRADORES QUE NÃO SEJAM SÓCIOS?

Pode, e o ato de nomeação deve constar no contrato social ou ser registrado perante a Junta Comercial, e definidos os deveres e obrigações. Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria. Importante ressaltar que, no silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis o que depende do que a maioria dos sócios decidirem.

OS ADMINISTRADORES NOMEADOS PELOS SÓCIOS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS ATOS QUE PRATICAREM?

Os administradores só respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, se agir por culpa no desempenho de suas funções e em desacordo com as suas atribuições e responsabilidades definidas no contrato social.

É POSSÍVEL A REVOGAÇÃO DOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDIDO A UM DOS SÓCIOS EM SOCIEDADE SIMPLES?

Os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios são irrevogáveis. São revogáveis, no entanto, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

COMO CESSA O CARGO DE ADMINISTRADOR EM SOCIEDADE LIMITADA?

O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução. Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

COMO É FEITA A NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR EM ATO SEPARADO?

A nomeação em ato separado deve ser averbada no órgão de registro público das sociedades (Cartório ou Junta Comercial) nos 10 (dez) dias seguintes ao da investidura.

Read Full Post »