
Casamento
O QUE É O CASAMENTO?
É o estabelecimento da comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges (artigo 1.511 CC)
EM QUE MOMENTO SE REALIZA O CASAMENTO?
O casamento se realiza no momento em que o homem e mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados (artigo 1.514 do CC)
COMO VALIDAR O CASAMENTO RELIGIOSO?
Para que o casamento religioso tenha a mesma validade que o casamento civil, deverá ser registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Assim, o registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de 90 dias de sua realização por meio de ofício emitido pelo celebrante, ou por iniciativa das partes, para o cartório civil, devendo ser observado, neste caso, o prazo de habilitação. (artigos 1515 e 1516 CC)
HÁ LIMITE DE IDADE PARA SE REALIZAR O CASAMENTO?
Homens e mulheres entre os dezesseis anos e os dezoito anos incompletos podem casar apenas mediante autorização dos pais ou de seus representantes legais (art. 1.517 do Código Civil).
QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DOS CÔNJUGES NO CASAMENTO?
Para o atual Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), o homem não é mais chefe da sociedade conjugal. Em seu art. 1.511, o Código determina que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, e que significa que homens e mulheres têm direitos e deveres iguais no matrimônio. Qualquer dos cônjuges, querendo, poderá acrescer seu sobrenome ao sobrenome do outro. São deveres de ambos os cônjuges, entre outros, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e são eles obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. [1]