Pode ser dissolvida quando ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que essa sociedade se prorrogará por tempo indeterminado; o consenso unânime dos sócios; a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de centro e oitenta dias; a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, conforme o artigo 1.033 do NCC.
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Dívidas sociais
Posted in Direito de Empresa, tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, campo grande, Código Civil, dívidas sociais, dúvidas, Direito de Empresa, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, sócio, sociedade, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES on julho 24, 2009| Leave a Comment »
PODEM OS BENS DOS SÓCIOS RESPONDER POR DÍVIDAS SOCIAIS?
O artigo 1023 do Código Civil é claro ao declarar que, se os bens da sociedade não forem suficientes para cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. E o artigo 1024 fala que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
QUANDO UMA PESSOA INGRESSA EM UMA SOCIEDADE E ESTA JÁ POSSUI DÍVIDAS, O SÓCIO QUE INGRESSOU É RESPONSÁVEL POR ELAS?
O sócio admitido em sociedade já constituída não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Cônjuges em sociedade
Posted in 1, tagged advocacia, advogado, advogados, campo grande, Código Civil, Cônjuges em sociedade, dúvidas, direito, jurídico, livro, mato grosso do sul, sócio, sociedade, Sociedade anônima, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada on julho 17, 2009| Leave a Comment »
PODEM OS CÔNJUGES CONSTITUIR SOCIEDADE?
Podem desde que não estejam casados no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória.
O EMPRESÁRIO CASADO PODE ALIENAR BENS DA SOCIEDADE SEM A OUTORGA (ASSINATURA AUTORIZANDO A VENDA) DA ESPOSA?
O Empresário casado, conforme o artigo 978 do NCC, pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Sociedades
Posted in 1, tagged advocacia, advogados, campo grande, Código Civil, dúvidas, direito, janeresina, jurídico, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, sociedade, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada on julho 13, 2009| Leave a Comment »
COMO FICOU A NOVA FORMA ORGANIZACIONAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA?
As sociedades podem ser organizadas da seguinte forma:
a) Sociedade em nome coletivo (artigos 1039 a 1044 do NCC);
b) Sociedade em comandita simples (artigo 1045 a 1051 do NCC);
c) Sociedade limitada (artigos 1052 a 1087 do NCC);
d) Sociedade anônima (artigos 1088 a 1089 do NCC);
e) Sociedade em comandita por ações (artigos 1090 a 1092 do NCC).
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO?
Neste tipo de sociedade, somente as pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Importante observar que os sócios podem, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES?
Neste tipo de sociedade, os sócios podem ser de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota, devendo tal designação constar do contrato social.
Importante observar que o sócio definido comanditário não poderá praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócios comanditado.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE LIMITADA?
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital social.
Importante observar que, após a efetiva integralização do capital social, os sócios respondem pelas dívidas da sociedade até o limite de suas quotas sociais, desde que não seja provado excesso de poderes ou má condução dos negócios, caso em que poderão responder solidariamente.
Empresas e sociedade empresária
Posted in Direito de Empresa, tagged advocacia, advogados, autônomo, campo grande, Código Civil, dúvidas, direito, Direito de Empresa, empresa, empresário, janeresina, lei, livro, mato grosso do sul, sociedade, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, SOCIEDADE SIMPLES, telma marcon on julho 4, 2009| Leave a Comment »
QUAIS AS ALTERAÇÕES ADOTADAS NA SOCIEDADE PELO NOVO CÓDIGO CIVIL?
O novo sistema jurídico passou a adotar uma divisão que não se apóia mais na atividade desenvolvida pela empresa, isto é, comércio ou serviços, mas no aspecto organizacional e econômico de sua atividade. Assim, dependendo da existência ou não do aspecto “organizacional e econômico da atividade”, se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO. Conforme a situação ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntas, explorarem alguma atividade, estas deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES. Ficando assim a nova definição entre: EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO e SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES.
O QUE É EMPRESÁRIO?
É aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O Novo Código Civil, em seu artigo 966, parágrafo único, diz que não se considera empresário quem exerça profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O QUE É O ESTABELECIMENTO COMERCIAL?
É todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO?
Deverá a inscrição ser realizada mediante requerimento no Registro Público de Empresas Mercantis da sede do empresário, documento que deverá conter o nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; a firma, com a respectiva assinatura autógrafa; o capital; o objeto e a sede da empresa.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA?
Empresário é a pessoa física que exerce atividade empresarial (artigo 966 do NCC). Sociedade Empresária é a pessoa jurídica que exerce atividade empresarial (artigo 982 do NCC).
O QUE VEM A SER SOCIEDADE?
Sociedade, conforme o dicionário Aurélio, é definida como grupo de seres que têm vida em comum; grupo de indivíduos que vivem por vontade própria sob normas comuns; grupo de indivíduos que mantém relações sociais, culturais, financeiras, comerciais etc.
E a sociedade estabelecida no Código Civil tem as mesmas características, sendo uma reunião de pessoas, através da celebração de contrato de sociedade, as quais reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de atividades econômicas e a partilha, entre si, dos resultados (artigo 981 do NCC), sociedade essa que pode ser simples ou empresária.
O QUE É A SOCIEDADE EMPRESÁRIA?
É aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, que deve ser realizado na Junta Comercial da respectiva sede da sociedade.
O QUE É A SOCIEDADE SIMPLES?
É a reunião de duas ou mais pessoas (que, caso atuassem individualmente seriam consideradas autônomas), que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
O objetivo da sociedade simples é somente o de prestação de serviços relacionados à habilidade profissional e intelectual pessoal dos sócios, não devendo conter outros serviços estranhos, caso em que poderá configurar o elemento de empresa o qual, neste caso, transformar-se-á em sociedade empresária.