COMO O “EMPRESÁRIO INDIVIDUAL” PODERÁ IDENTIFICAR SUA EMPRESA?
O empresário individual só pode utilizar firma.
Esse empresário é aquele cuja titularidade é unipessoal e responsabilidade, ilimitada. Responde seu patrimônio pelas dívidas da empresa.
Para tanto, deverá adotar o seu nome civil, por extenso ou abreviado; poderá aditar designação mais precisa de sua pessoa ou da atividade a ser exercida para diferenciar de outro nome já existente; Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Exemplos – Antonio Vicentino dos Santos
Antonio V. dos Santos – Comércio de Bebidas;
A. V. dos Santos – Supermercado [1]