O QUE É NOME EMPRESARIAL?
Protegido por lei, é o nome sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga aos atos a ela pertinentes, compreendendo os seguintes tipos: firma individual, firma ou razão social e denominação social. Serve também para identificar o tipo jurídico da empresa ¹.
É NECESSÁRIO REALIZAR A BUSCA PRÉVIA DO NOME EMPRESARIAL ANTES DE REGISTRAR A EMPRESA?
É recomendável, antes de dar entrada na documentação, requerer Proteção do Nome Empresarial ou Pesquisa de Nome Empresarial à Junta Comercial da unidade da federação na qual será aberta ou transferida a sede, para evitar sustação do registro na Junta Comercial por colidência com nome empresarial já protegido. Havendo colidência, será necessário alterar o nome empresarial.
A proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa. A proteção do nome empresarial pode ser estendida pela empresa interessada a outras unidades da federação, mediante procedimentos próprios perante a Junta Comercial da unidade da federação onde se deseja a proteção.
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Cartório ou Junta Comercial), assegura o seu uso exclusivo no limite territorial do respectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a exclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
COMO PODE SER ADOTADO O NOME EMPRESARIAL?
Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome a ser adotado poderá ser em forma de denominação social ou firma.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, indicando-se a relação social.
Exemplo:
• ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E CARLOS ALBERTO
Despachantes
A denominação social é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, devendo designar o objeto da sociedade. É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios.
Exemplo:
• Bar e Restaurante Dona Benta Ltda.
Inscrita essa denominação social no Cartório ou Junta Comercial, é assegurada a essa empresa a utilização desse nome exclusivamente no limite territorial do respectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a exclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ¹.