Pode ser dissolvida quando ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que essa sociedade se prorrogará por tempo indeterminado; o consenso unânime dos sócios; a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de centro e oitenta dias; a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, conforme o artigo 1.033 do NCC.
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Dívidas sociais
Posted in Direito de Empresa, tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, campo grande, Código Civil, dívidas sociais, dúvidas, Direito de Empresa, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, sócio, sociedade, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES on julho 24, 2009| Leave a Comment »
PODEM OS BENS DOS SÓCIOS RESPONDER POR DÍVIDAS SOCIAIS?
O artigo 1023 do Código Civil é claro ao declarar que, se os bens da sociedade não forem suficientes para cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. E o artigo 1024 fala que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
QUANDO UMA PESSOA INGRESSA EM UMA SOCIEDADE E ESTA JÁ POSSUI DÍVIDAS, O SÓCIO QUE INGRESSOU É RESPONSÁVEL POR ELAS?
O sócio admitido em sociedade já constituída não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Sociedades
Posted in 1, tagged advocacia, advogados, campo grande, Código Civil, dúvidas, direito, janeresina, jurídico, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, sociedade, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada on julho 13, 2009| Leave a Comment »
COMO FICOU A NOVA FORMA ORGANIZACIONAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA?
As sociedades podem ser organizadas da seguinte forma:
a) Sociedade em nome coletivo (artigos 1039 a 1044 do NCC);
b) Sociedade em comandita simples (artigo 1045 a 1051 do NCC);
c) Sociedade limitada (artigos 1052 a 1087 do NCC);
d) Sociedade anônima (artigos 1088 a 1089 do NCC);
e) Sociedade em comandita por ações (artigos 1090 a 1092 do NCC).
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO?
Neste tipo de sociedade, somente as pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Importante observar que os sócios podem, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES?
Neste tipo de sociedade, os sócios podem ser de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota, devendo tal designação constar do contrato social.
Importante observar que o sócio definido comanditário não poderá praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócios comanditado.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE LIMITADA?
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital social.
Importante observar que, após a efetiva integralização do capital social, os sócios respondem pelas dívidas da sociedade até o limite de suas quotas sociais, desde que não seja provado excesso de poderes ou má condução dos negócios, caso em que poderão responder solidariamente.
O Livro
Posted in Geral, tagged advocacia, advogados, campo grande, dúvidas, direito, janeresina, jurídico, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, telma marcon on junho 12, 2009| Leave a Comment »
O livro “E Agora?” Tudo aquilo que você sempre quis perguntar para o seu advogado.
O livro é dirigido ao cidadão, que gosta de saber quais são seus direitos e deveres e, principalmente, de ficar bem informado. Escrito de forma simples, prática e objetiva ele aborda temas jurídicos do cotidiano e do interesse de todos, esclarecendo a melhor forma de se portar diante dos conflitos jurídicos que possam surgir. São perguntas e respostas sobre temas variados.