Pode ser dissolvida quando ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que essa sociedade se prorrogará por tempo indeterminado; o consenso unânime dos sócios; a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de centro e oitenta dias; a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, conforme o artigo 1.033 do NCC.
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Alteração de nome individual
Posted in Direito de Empresa, tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, Alteração de nome individual, campo grande, Código Civil, dúvidas, direito, Direito de Empresa, janeresina, jurídico, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES on julho 30, 2009| Leave a Comment »
COMO O COMERCIANTE INDIVIDUAL DEVERÁ REALIZAR A ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL?
O comerciante individual deverá alterar o nome empresarial quando houver modificação do nome civil do titular da firma individual ou quando houver modificação da atividade constante do nome.
Exemplos: Maria Joaquina Santos para Maria Joaquina Santos de Azevedo;
Pedro de Jesus – de Açougue para Pedro de Jesus – Mercearia ¹ .
Dívidas sociais
Posted in Direito de Empresa, tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, campo grande, Código Civil, dívidas sociais, dúvidas, Direito de Empresa, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, sócio, sociedade, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES on julho 24, 2009| Leave a Comment »
PODEM OS BENS DOS SÓCIOS RESPONDER POR DÍVIDAS SOCIAIS?
O artigo 1023 do Código Civil é claro ao declarar que, se os bens da sociedade não forem suficientes para cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. E o artigo 1024 fala que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
QUANDO UMA PESSOA INGRESSA EM UMA SOCIEDADE E ESTA JÁ POSSUI DÍVIDAS, O SÓCIO QUE INGRESSOU É RESPONSÁVEL POR ELAS?
O sócio admitido em sociedade já constituída não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Registros
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ONDE O “EMPRESÁRIO” DEVERÁ SE REGISTRAR PARA EXERCER SUA ATIVIDADE? E A “SOCIEDADE EMPRESÁRIA”, ONDE DEVERÁ SE REGISTRAR?
O empresário deverá se registrar na Junta Comercial do respectivo Estado, conforme regulamentação baixada pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC. A sociedade empresária deverá, além da Junta Comercial do respectivo Estado, também se inscrever na Secretaria da Receita Federal, na Secretaria da Fazenda do Estado (caso seja contribuinte do ICMS), na Previdência Social, na Prefeitura local e no Sindicato da categoria.
ONDE O “AUTÔNOMO” DEVERÁ SE REGISTRAR? E A “SOCIEDADE SIMPLES”, ONDE DEVERÁ SE REGISTRAR?
O profissional autônomo necessita apenas se registrar na Prefeitura Municipal e se inscrever na Previdência Social. Nesta condição não terá o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, entretanto poderá emitir recibos ou solicitar a confecção de Notas Fiscais de Serviços que comprovem a prestação dos serviços realizados e que servirão como base para a apuração dos tributos devidos.
A sociedade simples adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas. Além disso, em linhas gerais, deverá também se inscrever na Receita Federal, na Previdência Social, na Prefeitura local, no Sindicato da categoria e, conforme o caso, no respectivo Conselho Regional da Profissão (Ex.: Conselho Regional de Contabilidade – CRC, Conselho Regional de Administração – CRA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO etc.).