Pode ser dissolvida quando ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que essa sociedade se prorrogará por tempo indeterminado; o consenso unânime dos sócios; a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de centro e oitenta dias; a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, conforme o artigo 1.033 do NCC.
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Cônjuges em sociedade
Posted in 1, tagged advocacia, advogado, advogados, campo grande, Código Civil, Cônjuges em sociedade, dúvidas, direito, jurídico, livro, mato grosso do sul, sócio, sociedade, Sociedade anônima, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada on julho 17, 2009| Leave a Comment »
PODEM OS CÔNJUGES CONSTITUIR SOCIEDADE?
Podem desde que não estejam casados no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória.
O EMPRESÁRIO CASADO PODE ALIENAR BENS DA SOCIEDADE SEM A OUTORGA (ASSINATURA AUTORIZANDO A VENDA) DA ESPOSA?
O Empresário casado, conforme o artigo 978 do NCC, pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.