Novembro 16, 2009 por autor

Escritório Jurídico lança livro na quarta-feira em Campo Grande
Livro E Agora? chega ao terceiro volume e explica questões do Direito com 450 perguntas e respostas
Qual a importância do planejamento sucessório? O que caracteriza um erro médico? Como se caracteriza uma união estável? Que direitos temos em um contrato de plano de saúde? Essas são dúvidas que muita gente tem e que nem sempre têm como esclarecer com um advogado. Essas e outras questões estão respondidas no terceiro volume do livro E agora?, o primeiro do Brasil a solucionar de forma simples dúvidas ligadas ao Direito.
Com lançamento marcado para às 8h30m do dia 18 de novembro, no Firula’s Café, em Campo Grande (MS), o terceiro livro da série “E agora?” foi escrito pela equipe de advogados do escritório Resina & Marcon, com o objetivo de oferecer informações importantes e interessantes dos mais variados temas que fazem parte do cotidiano do cidadão.
Entre os assuntos abordados na forma de perguntas e respostas estão: planos de saúde, sistema de consórcios, atendimentos nos SAC’s, serviços essenciais – energia elétrica , água e esgoto, telefonia, estacionamentos, bares, restaurantes e casas noturnas, telemarketing, portabilidade de telefonia fixa e móvel, TVs por assinatura, acidentes de consumo, regras contratuais, responsabilidade civil, erro médico, instruções básicas sobre contratação, demissão e verbas devidas diante de uma relação de emprego, questões sobre acidente de trabalho, doença de trabalho e saúde do trabalhador.
Também são tratados temas ligados ao Direito Imobiliário, aposentadoria, salários, benefícios, Direito Constitucional, procedimentos de licitação, contratos administrativos, convênios administrativos, concessão e permissão de serviço público e uso de bem público, tombamento de patrimônio cultural, Direito Tributário, Direito de Família, planejamento sucessório, regime de bens, ordem da vocação hereditária, sucessão testamentária e inventário, usufruto e planejamento em vida, planejamento em vida, doação, holding, sociedades estrangeiras, trust, offshore entre outros, tudo em linguagem simples e de fácil entendimento por não especialistas.
Jane Resina, sócia do escritório Resina e Marcon, responsável pelo livro, explica por que decidiu escrever um livro para leigos. “Escrevemos o livro pensando em nossos clientes e em suas dúvidas corriqueiras. Na realidade, é um manual de consulta diária, onde o cidadão poderá sanar as dúvidas que tiver. Livros especializados dirigidos à classe jurídica existem vários, mas com linguagem jurídica de difícil entendimento”, avalia a advogada.
Telma Marcon, sócia do escritório e responsável pelas respostas sobre Direito Imobiliário, explica que o livro auxilia, mas não substitui o atendimento jurídico. “Decidimos escrever “E agora?” pensando no cidadão comum que muitas vezes tem dúvidas simples e não tem tempo ou condições financeiras de procurar um advogado para simplesmente realizar uma consulta. Obviamente, o livro não substitui o trabalho jurídico, mas tem o objetivo de informar e auxiliar àqueles que necessitam das orientações que lá se encontram”, explica a autora.
O livro E agora? traz 450 perguntas e respostas em 300 páginas. E agora? poderá ser encontrado na sede do Resina & Marcon Advogados Associados, Rua Oceano Atlântico nr. 318, Bairro Cachoeira, fone 67 3326 4552, com o preço de R$ 35,00, ou pelo site https://eagora.lojapronta.net/.
Publicado em 1 | Deixar um comentário »
Outubro 29, 2009 por autor
Livro explica questões do Direito com perguntas e respostas
Qual a importância do planejamento sucessório? O que caracteriza um erro médico? Como determinar uma união estável? Que direitos temos em um contrato de plano de saúde? Essas são dúvidas que muita gente tem e que nem sempre têm como esclarecer com um advogado. Essas e outras questões estão respondidas no terceiro volume do livro E agora?, o primeiro do Brasil a solucionar de forma simples dúvidas ligadas ao Direito.
Com lançamento marcado para às 8h30m do dia 18 de novembro, no Firula’s Café, em Campo Grande, o terceiro livro da série “E agora?” foi escrito pela equipe de advogados do escritório Resina & Marcon, com o objetivo de oferecer informações importantes e interessantes dos mais variados temas que fazem parte do cotidiano do cidadão.
Entre os assuntos abordados na forma de perguntas e respostas estão: planos de saúde, sistema de consórcios, atendimentos nos SAC’s, serviços essenciais – energia elétrica , água e esgoto, telefonia, estacionamentos, bares, restaurantes e casas noturnas, telemarketing, portabilidade de telefonia fixa e móvel, TVs por assinatura, acidentes de consumo, regras contratuais, responsabilidade civil, erro médico, instruções básicas sobre contratação, demissão e verbas devidas diante de uma relação de emprego, questões sobre acidente de trabalho, doença de trabalho e saúde do trabalhador.
Também são tratados temas ligados ao Direito Imobiliário, aposentadoria, salários, benefícios, Direito Constitucional, procedimentos de licitação, contratos administrativos, convênios administrativos, concessão e permissão de serviço público e uso de bem público, tombamento de patrimônio cultural, Direito Tributário, Direito de Família, planejamento sucessório, regime de bens, ordem da vocação hereditária, sucessão testamentária e inventário, usufruto e planejamento em vida, planejamento em vida, doação, holding, sociedades estrangeiras, trust, offshore entre outros, tudo em linguagem simples e de fácil entendimento por não especialistas.
Jane Resina, sócia do escritório Resina e Marcon, responsável pelo livro, explica por que decidiu escrever um livro para leigos. “Escrevemos o livro pensando em nossos clientes e em suas dúvidas corriqueiras. Na realidade, é um manual de consulta diária, onde o cidadão poderá sanar as dúvidas que tiver. Livros especializados dirigidos à classe jurídica existem vários, mas com linguagem jurídica de difícil entendimento”, avalia a advogada.
Telma Marcon, sócia do escritório e responsável pelas respostas sobre Direito Imobiliário, explica que o livro auxilia, mas não substitui o atendimento jurídico. “Decidimos escrever “E agora?” pensando no cidadão comum que muitas vezes tem dúvidas simples e não tem tempo ou condições financeiras de procurar um advogado para simplesmente realizar uma consulta. Obviamente, o livro não substitui o trabalho jurídico, mas tem o objetivo de informar e auxiliar àqueles que necessitam das orientações que lá se encontram”, explica a autora.
O livro E agora? traz 450 perguntas e respostas em 300 páginas. E agora? poderá ser encontrado na sede do Resina & Marcon Advogados Associados, Rua Oceano Atlântico nr. 318, Bairro Cachoeira, fone 67 3326 4552, por R$ 35,00.
Publicado em Geral | Deixar um comentário »
Setembro 10, 2009 por autor
O QUE É CONTRATO VERBAL, COMO É REGIDO E COMO FUNCIONA?
É aquele que foi ajustado apenas verbalmente pelas partes. Não há prova escrita de sua existência. Presume-se que seja sempre a prazo indeterminado. Portanto, se for residencial, não se beneficia da denúncia vazia. O inquilino não é obrigado a pagar os impostos, taxas e prêmios de seguro e o locatário poderá cobrar do locador as benfeitorias. Será mais difícil cobrar as multas, pois não há provas de que tenham sido ajustadas e em que montante. O contrato verbal não pode ser executado.
O CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO TEM VALOR JURÍDICO?
O Contrato Verbal de Locação é aquele de cuja existência não há prova por escrito. Todavia, se houver prova do pactuado entre as partes e da efetiva locação, ele tem valor jurídico.
QUAL É O PRAZO ESTABELECIDO EM LEI PARA DURAÇÃO DE UM CONTRATO DENOMINADO NÃO RESIDENCIAL?
O prazo de locação comercial é de 12(doze) meses, podendo ser estendido de acordo com o interesse das partes.
QUAL É O PRAZO ESTABELECIDO EM LEI PARA DURAÇÃO DE UM CONTRATO DENOMINADO RESIDENCIAL?
A lei 8.245/91 estabelece o prazo de 30(trinta) meses para as locações residenciais, mas pode ser negociada com o locador a isenção de multa após 12(doze) meses.
Publicado em Direito imobiliário | Tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados campogrande, campo grande, Código Civil, dúvidas, Direito imobiliário, escritório jurídico, janeresina, jurídico, locação, telma marcon | Deixar um comentário »
Agosto 18, 2009 por autor
Pode ser dissolvida quando ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que essa sociedade se prorrogará por tempo indeterminado; o consenso unânime dos sócios; a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de centro e oitenta dias; a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, conforme o artigo 1.033 do NCC.
Publicado em Direito de Empresa | Tagged ações, advocacia, advocacia campo grande, advogado, advogado campo grande, advogados campogrande, campo grande, Código Civil, Cônjuges em sociedade, contrato social, direito, Direito de Empresa, empresa, janeresina, Junta Comercial, jurídico, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES | Deixar um comentário »
COMO É A FORMAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL DE SOCIEDADE LIMITADA?
Para formar o nome empresarial, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada poderá adotar RAZÃO SOCIAL ou DENOMINAÇÃO SOCIAL, sempre seguida, qualquer delas, da expressão “limitada‘, por extenso ou abreviadamente.
A razão social é constituída pelo nome civil completo ou abreviado de um, de alguns – nesses casos acrescida a expressão “e companhia” ou “e Cia.”, para indicar a existência de outros sócios -, ou de todos os sócios, além da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.
A expressão “e companhia” indica tratar-se de uma sociedade que na composição da Razão Social não declinou o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por qualquer outro capaz de exercer a mesma função, por exemplo: “e Filhos”, “e Irmãos”, “e Sobrinhos”, “e Amigos”.
Exemplos: Oliveira, Xavier e Silva Ltda.; P. de Jesus e Cia. Ltda.; P. de Jesus e Irmãos Limitada.
A DENOMINAÇÃO SOCIAL é formada por expressões de fantasia incomuns (termos criados) e/ou por palavras de uso comum ou vulgar livremente escolhidas pelos sócios, seguidas da palavra “limitada”, abreviada ou por extenso. Omitida a palavra “limitada”, os sócios passam a responder ilimitadamente pela empresa.
Caso figurem, no nome empresarial, uma ou mais atividades econômicas, essas deverão constar expressamente no objeto social da empresa.
O nome empresarial não pode incluir ou reproduzir em sua composição sigla ou denominação de órgão público da administração direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais. [1]
Publicado em Direito de Empresa | Tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, artigo 1.514 do CC, autônomo, campo grande, Código Civil, contrato social, dúvidas, direito, empresa, FORMAÇÃO DO NOME, janeresina, jurídico, lei, livro, mato grosso do sul, sócio, sociedade, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES, telma marcon | Deixar um comentário »
COMO O COMERCIANTE INDIVIDUAL DEVERÁ REALIZAR A ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL?
O comerciante individual deverá alterar o nome empresarial quando houver modificação do nome civil do titular da firma individual ou quando houver modificação da atividade constante do nome.
Exemplos: Maria Joaquina Santos para Maria Joaquina Santos de Azevedo;
Pedro de Jesus – de Açougue para Pedro de Jesus – Mercearia ¹ .
Publicado em Direito de Empresa | Tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, Alteração de nome individual, campo grande, Código Civil, dúvidas, direito, Direito de Empresa, janeresina, jurídico, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES | Deixar um comentário »
COMO O “EMPRESÁRIO INDIVIDUAL” PODERÁ IDENTIFICAR SUA EMPRESA?
O empresário individual só pode utilizar firma.
Esse empresário é aquele cuja titularidade é unipessoal e responsabilidade, ilimitada. Responde seu patrimônio pelas dívidas da empresa.
Para tanto, deverá adotar o seu nome civil, por extenso ou abreviado; poderá aditar designação mais precisa de sua pessoa ou da atividade a ser exercida para diferenciar de outro nome já existente; Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Exemplos – Antonio Vicentino dos Santos
Antonio V. dos Santos – Comércio de Bebidas;
A. V. dos Santos – Supermercado [1]
Publicado em Direito de Empresa | Tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, autônomo, campo grande, Código Civil, contrato social, dúvidas, direito, Direito de Empresa, empresa, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, firma, janeresina, jurídico, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, sociedade, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, SOCIEDADE SIMPLES, telma marcon | Deixar um comentário »
O QUE É NOME EMPRESARIAL?
Protegido por lei, é o nome sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga aos atos a ela pertinentes, compreendendo os seguintes tipos: firma individual, firma ou razão social e denominação social. Serve também para identificar o tipo jurídico da empresa ¹.
É NECESSÁRIO REALIZAR A BUSCA PRÉVIA DO NOME EMPRESARIAL ANTES DE REGISTRAR A EMPRESA?
É recomendável, antes de dar entrada na documentação, requerer Proteção do Nome Empresarial ou Pesquisa de Nome Empresarial à Junta Comercial da unidade da federação na qual será aberta ou transferida a sede, para evitar sustação do registro na Junta Comercial por colidência com nome empresarial já protegido. Havendo colidência, será necessário alterar o nome empresarial.
A proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa. A proteção do nome empresarial pode ser estendida pela empresa interessada a outras unidades da federação, mediante procedimentos próprios perante a Junta Comercial da unidade da federação onde se deseja a proteção.
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Cartório ou Junta Comercial), assegura o seu uso exclusivo no limite territorial do respectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a exclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
COMO PODE SER ADOTADO O NOME EMPRESARIAL?
Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome a ser adotado poderá ser em forma de denominação social ou firma.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, indicando-se a relação social.
Exemplo:
• ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E CARLOS ALBERTO
Despachantes
A denominação social é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, devendo designar o objeto da sociedade. É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios.
Exemplo:
• Bar e Restaurante Dona Benta Ltda.
Inscrita essa denominação social no Cartório ou Junta Comercial, é assegurada a essa empresa a utilização desse nome exclusivamente no limite territorial do respectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a exclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ¹.
Publicado em Direito de Empresa | Tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, artigo 1.514 do CC, autônomo, campo grande, casamento, Código Civil, contrato social, dúvidas, direito, Direito de Empresa, janeresina, jurídico, lei, livro, mato grosso do sul, Nome empresarial, sociedade, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, SOCIEDADE SIMPLES | Deixar um comentário »
COMO PODERÁ UM INCAPAZ EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL FACE A DIREITOS HEREDITÁRIOS OU SE OCORREU A INCAPACIDADE APÓS A ABERTURA DA EMPRESA?
Por meio de representante ou devidamente assistido, o incapaz poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou por autor de herança. Nesses casos, precederá autorização judicial, a qual poderá ser revogada pelo juiz, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes. Essa nomeação, devidamente autorizada, deverá ser arquivada na Junta Comercial, caso não conste da autorização judicial para continuação da empresa pelo incapaz. Poderá, ainda, ser nomeado um gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
Publicado em Direito de Empresa | Tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, artigo 1.514 do CC, autônomo, campo grande, casamento, Código Civil, contrato social, dúvidas, direito, direito hereditário, empresa, empresário, incapacidade, janeresina, jurisprudência, lei, livro, mato grosso do sul, sócio, sociedade, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade em comandita simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES, telma marcon | Deixar um comentário »
O ESTRANGEIRO PODE SER SÓCIO DE EMPRESA E EXERCER A ADMINISTRAÇÃO? COMO SE DEVE FAZER A NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR NA SOCIEDADE LIMITADA?
O estrangeiro poderá ser sócio de uma empresa brasileira; com as seguintes ressalvas:
a) não poderá ser sócio em empresa jornalística e de radiodifusão sonora (Lei nº 10.610,02) e de sons e imagens;
b) não poderá ser sócio o domiciliado e residente no Exterior, como majoritário, em empresa de pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;
c) o domiciliado e residente no Exterior, em empresas que atua direta ou indiretamente na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei;
d) o estrangeiro com visto permanente, com recursos oriundos do Exterior, em empresas que atue direta ou indiretamente na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei;
e) em empresa proprietária ou armadora de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca;
f) em empresa que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres), salvo consentimento do Conselho de Defesa Nacional da Presidência da República.
O estrangeiro só poderá fazer parte da administração da empresa se tiver residência no Brasil, isto é, possuir visto permanente emitido pela autoridade competente e não estar enquadrado em caso de impedimento para exercício da administração.
O administrador poderá ser nomeado no próprio contrato (em cláusula específica), ou em instrumento à parte (em ato separado).
Publicado em Direito de Empresa | Tagged advocacia, advogado, advogado campo grande, advogados, artigo 1.514 do CC, campo grande, contrato social, dúvidas, direito, Direito de Empresa, empresa, empresário, ESTRANGEIRO PODE SER SÓCIO DE EMPRESA, jurídico, livro, mato grosso do sul, sócio, Sociedade anônima, Sociedade em comandita simples, Sociedade limitada, SOCIEDADE SIMPLES | Deixar um comentário »
Postagens Antigas »